Bem-vindo Grupo Leblon
ASSÉDIO MORAL
A situação em que alguém é exposto a circunstâncias repetitivas, prolongadas e humilhantes durante sua jornada de trabalho e/ou no desempenho de suas funções é caracterizada como assédio moral.
ASSÉDIO SEXUAL
Ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, em situações em que não exista reciprocidade.
ATO DE CORRUPÇÃO/SUBORNO
Maneira de obter vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios de interesse próprio.
FAVORECIMENTO / CONFLITO DE INTERESSES
Levando em consideração situações em que interesses pessoais ou externos afetam a capacidade de administradores, colaboradores e terceiros de atuar de forma transparente e de acordo com os princípios da empresa, pode-se observar decisões inadequadas ou a não execução de suas responsabilidades profissionais. Essa interferência é considerada uma violação ética.
DISCRIMINAÇÃO RACIAL, SEXUAL, RELIGIOSA, POLÍTICA
Ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social.
VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O ato em que um funcionário divulga informações sensíveis da empresa a terceiros, sem a devida autorização, tais como, mas não se limitando à, propriedade intelectual, informações de clientes, estratégias de negócios, desempenho financeiro, investigações internas, resultados de auditorias e tecnologias, com o objetivo de obter benefícios pessoais ou de terceiros, caracteriza-se como violação da confidencialidade e ética profissional.
FRAUDE EXTERNA
Ação ilícita e desonesta, sem envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros.
FRAUDE INTERNA
Ação ilícita e desonesta, com envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros.
ROUBO/FURTO
Ato de tomar algo que pertence a alguém, contra seu conhecimento ou vontade, mediante a imposição de violência ou grave ameaça ou não.
OUTROS
Qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Conduta, as políticas internas da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira e outras normas aplicáveis ao negócio.
ouvidoria@leblontransporte.com.br
O Grupo Leblon mantém uma equipe qualificada, comprometida e que é estimulada constantemente a agir com base nos valores conhecidos e solidificados em nossa empresa, além de seguir os padrões éticos descritos em nosso código de conduta.
O Respeito, a Excelência, Integridade e a Simplicidade são considerados um ativo valiosíssimo para o Grupo Leblon, portanto nenhum colaborador dispõe de autoridade para exercer quaisquer ações que violam esses princípios.
Caso identifique qualquer ato, atitude ou situação diferente daquilo que defendemos sendo praticado por qualquer colaborador envie uma mensagem diretamente para o nosso canal, as informações aqui reportadas são acessadas exclusivamente por pessoal isento e tratadas de forma sigilosa, sem exposição do noticiante.
Estamos sempre atentos aos eventuais desvios, mesmo assim não é possível estar presente em todos os lugares e a vigilância de cada um é necessária para manutenção do nosso propósito principal de Servir com excelência à Excelência.
Institucional
Sobre Nós
História
Premios & Reconhecimentos
Serviços
Vendas
Onibus
Locação
Trabalhe Conosco
Newsletter
Fale Conosco
(41) 3627-8200
Redes Sociais
Todos Direitos Reservados – Grupo Leblon Transporte
Ouvidoria
Caso identifique qualquer ato, atitude ou situação diferente daquilo que defendemos sendo praticado por qualquer colaborador envie uma mensagem diretamente para o nosso canal, as informações aqui reportadas são acessadas exclusivamente por pessoal isento e tratadas de forma sigilosa, sem exposição do noticiante.
ASSÉDIO MORAL
A situação em que alguém é exposto a circunstâncias repetitivas, prolongadas e humilhantes durante sua jornada de trabalho e/ou no desempenho de suas funções é caracterizada como assédio moral.
ASSÉDIO SEXUAL
Ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico, em situações em que não exista reciprocidade.
ATO DE CORRUPÇÃO/SUBORNO
Maneira de obter vantagens por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios de interesse próprio.
FAVORECIMENTO / CONFLITO DE INTERESSES
Levando em consideração situações em que interesses pessoais ou externos afetam a capacidade de administradores, colaboradores e terceiros de atuar de forma transparente e de acordo com os princípios da empresa, pode-se observar decisões inadequadas ou a não execução de suas responsabilidades profissionais. Essa interferência é considerada uma violação ética.
DISCRIMINAÇÃO RACIAL, SEXUAL, RELIGIOSA, POLÍTICA
Ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social.
VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O ato em que um funcionário divulga informações sensíveis da empresa a terceiros, sem a devida autorização, tais como, mas não se limitando à, propriedade intelectual, informações de clientes, estratégias de negócios, desempenho financeiro, investigações internas, resultados de auditorias e tecnologias, com o objetivo de obter benefícios pessoais ou de terceiros, caracteriza-se como violação da confidencialidade e ética profissional.
FRAUDE EXTERNA
Ação ilícita e desonesta, sem envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros.
FRAUDE INTERNA
Ação ilícita e desonesta, com envolvimento de colaboradores, com o propósito de enganar outros para garantir benefício próprio ou de terceiros.
ROUBO/FURTO
Ato de tomar algo que pertence a alguém, contra seu conhecimento ou vontade, mediante a imposição de violência ou grave ameaça ou não.
OUTROS
Qualquer ato que não esteja de acordo com o Código de Conduta, as políticas internas da empresa, a legislação brasileira ou estrangeira e outras normas aplicáveis ao negócio.
ouvidoria@leblontransporte.com.br
O Grupo Leblon mantém uma equipe qualificada, comprometida e que é estimulada constantemente a agir com base nos valores conhecidos e solidificados em nossa empresa, além de seguir os padrões éticos descritos em nosso código de conduta.
O Respeito, a Excelência, Integridade e a Simplicidade são considerados um ativo valiosíssimo para o Grupo Leblon, portanto nenhum colaborador dispõe de autoridade para exercer quaisquer ações que violam esses princípios.
Caso identifique qualquer ato, atitude ou situação diferente daquilo que defendemos sendo praticado por qualquer colaborador envie uma mensagem diretamente para o nosso canal, as informações aqui reportadas são acessadas exclusivamente por pessoal isento e tratadas de forma sigilosa, sem exposição do noticiante.
Estamos sempre atentos aos eventuais desvios, mesmo assim não é possível estar presente em todos os lugares e a vigilância de cada um é necessária para manutenção do nosso propósito principal de Servir com excelência à Excelência.
Institucional
Newsletter
Fale Conosco
(41) 3627-8200
Redes Sociais
Todos Direitos Reservados – Grupo Leblon Transporte
Institucional
Newsletter
Fale Conosco
(41) 3627-8200
Redes Sociais
Todos Direitos Reservados – Grupo Leblon Transporte